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01-02-2012 IRS – A favor da Santa Casa da Misericórdia
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A Lei Fiscal estipula que os contribuintes de IRS podem mencionar no Anexo H do modelo 3 das suas declarações, uma Instituição de Solidariedade Social, para que 0,5 % do seu imposto que vier a ser liquidado reverta para essa instituição.
O Estado abdica assim dessa percentagem a favor da IPSS indicada, nada prejudicando o contribuinte.
A Santa Casa da Misericórdia de Cardigos foi contemplada com esta regalia, mas apenas quanto às declarações a serem apresentadas em 2012 com respeito aos rendimentos de 2011.
Trata-se de regalia só aplicável em 2012 e que constitui uma oportunidade para apoiar a Santa Casa. Para tal basta mencionar no referido anexo a Santa Casa da Misericórdia de Cardigos e indicar o n.º de contribuinte: 501 461 418.
Com esta receita extraordinária, a instituição de Cardigos poderá aumentar a sua capacidade de resposta às necessidades da população.
A instituição solicita ainda que esta informação, para que o mesmo chegue ao maior número possível de pessoas, seja divulgada por todos e através de todos os meios.
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