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28-11-2011
PORTAGENS NA A23 - Apartir de 8 de Dezembro
 

Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores dos lanços e sublanços da A23, a auto-estrada que serve o concelho de Mação.

À semelhança do que acontece com a A23 outras Concessões de SCUT no País passarão a ser taxadas a partir do dia 08 de Dezembro.

A22 – Concessão do Algarve;
A23 – Entre o nó com a A1 e o nó de Abrantes Este, integrada na Concessão da EP  – Estradas de Portugal, S.A;
A23 –  Concessão da Beira Interior;
A24 – Concessão do Interior Norte;
A25 – Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.

Solicita-se a maior atenção aos Munícipes Maçaenses e Empresas para o regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais que terão direito a um sistema misto de isenções e descontos.

Assim, e segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011 de 28 de Novembro, as pessoas singulares e as pessoas colectivas com residência ou sede na área de influência  das auto-estradas em questão:  "a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais efectuadas na respectiva auto-estrada; b) Usufruem  de um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior






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